Duas mudanças regulatórias recentes impactam diretamente quem administra o fluxo de atendimento de uma clínica: a Resolução CFM 2.454/2026, que entra em vigor em 26 de agosto de 2026, e o fortalecimento institucional da ANPD como autoridade nacional de proteção de dados. Juntas, elas tornam a documentação do uso de inteligência artificial (IA) no atendimento uma exigência regulatória, e não apenas um argumento de marketing.
O que a Resolução CFM 2.454/2026 muda de fato
Aprovada em 11 de fevereiro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro, a Resolução CFM 2.454/2026 estabelece parâmetros éticos e técnicos para o uso de IA na prática médica, com vigência prevista para 26 de agosto de 2026 (180 dias após a publicação). Ela abrange usos como apoio ao diagnóstico por imagem, suporte à decisão clínica, triagem automatizada e organização do fluxo de atendimento (exatamente as áreas em que muitas clínicas começam a aplicar automação).
Dois pontos afetam diretamente o fluxo de agendamento e confirmação de consulta:
• Direito do paciente de ser informado: sempre que a IA for usada como apoio relevante no atendimento (triagem, laudo, sugestão de conduta etc.), o paciente deve ser informado de forma clara e acessível, podendo, em tese, recusar esse uso.
• Governança institucional: instituições que desenvolvam ou utilizem sistemas próprios de IA devem instituir processos internos de governança e, quando aplicável, uma Comissão de IA e Telemedicina, sob coordenação médica e vinculada à diretoria técnica, para assegurar o uso ético e seguro da tecnologia.
O que o novo desenho da ANPD muda na prática
A ANPD já é a autoridade responsável pela fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com o reforço institucional trazido por lei específica (citada no artigo como Lei 15.352/2026), ela passa a ter estrutura de autarquia especial e maior capacidade de fiscalização, com dados de saúde entre as prioridades declaradas.
Para uma clínica, isso eleva o peso de três elementos que antes eram tratados como “boas práticas”:
• Histórico de mensagens trocadas com o paciente (WhatsApp, chat do site, telefone etc.);
• Registro de consentimento por canal de atendimento;
• Controle de quem acessa esses dados e por quanto tempo.
Segundo artigo de congressoemfoco.com esses pontos deixam de ser apenas recomendações de compliance e passam a ser itens naturalmente fiscalizáveis no âmbito da LGPD e de normas setoriais, como a resolução do CFM.
Onde as duas regras se encontram no fluxo real da clínica
O ponto de convergência entre a resolução do CFM e a atuação da ANPD é a exigência de documentação e rastreabilidade:
• registro claro de onde a IA participa da decisão (triagem, sugestão de horário, apoio a laudo etc.);
• controle de quem tem acesso ao dado do paciente em cada etapa do atendimento.
No fluxo de agendamento, conforme defesaemsaude, se uma IA sugere horários ou faz triagem inicial de sintomas antes da consulta, o paciente precisa ser informado disso de forma clara, não apenas em termos de uso genéricos.
No fluxo de confirmação, o canal usado (WhatsApp, chat, telefone) deve ter registro de consentimento vinculado àquele atendimento, e não apenas um aceite genérico feito uma única vez.
No fluxo de triagem administrativa, é preciso documentar o que a IA resolve sozinha e o que exige revisão humana pela equipe da clínica.
Por que tratar isso como porta de entrada, não como obstáculo
Clínica que encara essas exigências como burocracia mínima tende a revisar o processo só quando é fiscalizada ou quando surge uma reclamação. Clínica que trata a mesma exigência como estrutura de confiança usa a documentação exigida pelo CFM e pela ANPD como parte do próprio desenho do fluxo de atendimento, o que reduz retrabalho e exposição a riscos.
Na prática, isso significa decidir, antes de qualquer fiscalização:
• em que ponto do agendamento e da triagem a IA participa e como isso é comunicado ao paciente;
• qual o caminho de consentimento por canal de atendimento;
• Conforme citado em defesaemsaude quem, na equipe médica, responde pela governança de IA (e, quando aplicável, pela Comissão de IA e Telemedicina).

Foto: Vitaly Gariev / Unsplash
Um checklist mínimo para revisar antes da próxima fiscalização
Quatro perguntas ajudam a testar se a documentação de uma clínica já está alinhada com as duas frentes regulatórias:
1. Existe um texto claro, em linguagem acessível, avisando o paciente quando a triagem inicial ou a sugestão de horário passa por IA?
2. O consentimento de uso de dados está registrado por canal de atendimento, ou existe apenas um aceite genérico, sem vínculo com o WhatsApp, o chat do site ou o telefone usados depois?
3. Alguém da equipe médica está formalmente designado para responder pela governança de IA (e, se for o caso, pela Comissão de IA e Telemedicina exigida pela resolução), mesmo que a clínica seja pequena?
4. Existe registro de quem acessou o histórico de conversa de cada paciente, e por quanto tempo esse acesso fica disponível?
Uma resposta negativa em qualquer uma dessas perguntas não significa infração automática, mas indica exatamente onde a clínica ainda trata conformidade como formalidade distante, em vez de parte do próprio desenho do atendimento.
Perguntas frequentes
Desde quando a Resolução CFM 2.454/2026 está em vigor?
A norma foi publicada em 27 de fevereiro de 2026 e entra em vigor 180 dias depois, em 26 de agosto de 2026, conforme informado pelo CFM e por veículos que cobrem a resolução.
O que muda com a ANPD virando agência reguladora?
Ela ganha estrutura de autarquia especial e maior capacidade de fiscalização no âmbito da LGPD, com dados de saúde entre as prioridades declaradas. Detalhes sobre sanções e poderes específicos devem ser conferidos no texto da lei e em notas oficiais da ANPD.
Toda clínica precisa de uma Comissão de IA e Telemedicina?
A exigência de comissão é voltada a instituições que desenvolvam ou utilizem sistemas próprios de IA. Clínicas menores devem, ao menos, definir um responsável e uma política de uso proporcional, mantendo a coordenação médica e o vínculo com a diretoria técnica, conforme a resolução.

